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Uso de canudos plásticos em todo o ES já está proibido e multa é alta
Desde a última terça-feira (4), estão proibidos, em todo o Estado, o fornecimento e a comercialização de canudos descartáveis de material plástico e/ou similares. A lei 10.942, de autoria da deputada Luzia Toledo (MDB), foi sancionada pelo governador Paulo Hartung e publicada no Diário Oficial do último dia 5.
De acordo com a lei, em seu artigo 1º, “ficam os estabelecimentos comerciais, no âmbito do Estado, proibidos de comercializar e de fornecer aos seus clientes canudos descartáveis de material plástico e/ou similares”. O que está permitido, de acordo com a nova lei, é a comercialização ou o fornecimento de canudos biodegradáveis ou similares.
Quem descrumprir a lei já pode, inclusive, receber pesadas multas, que variam de 1 mil a 5 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), ou seja, de R$ 3.185,50 a R$ 15.932,50. Estes valores deverão ser modificados a partir de janeiro de 2019, já que as VRTEs são atualizadas anualmente pelo Governo.
Conforme análise da Assessoria Jurídica do Sindbares e da Abrasel, a Lei 10.942 possui aplicação imediata, já que ela tem comando claro quanto à proibição de comercialização e fornecimento de canudos descartáveis de material plástico e/ou similares, bem como, previsão expressa da penalidade aplicável.
Ainda de acordo com a Assessoria Jurídica, será necessária uma regulamentação da lei, por meio de decreto, para aclarar as omissões existentes quanto aos conceitos de “plástico”, descartável e biodegradável e, ainda, para estabelecer as competências de fiscalização. Todavia, ainda que pendente de tal regulamentação, é recomendável, desde já, a adequação à lei, sob pena de estar sujeito à penalidade.
O presidente do Sindbares e da Abrasel, Rodrigo Vervloet, lamentou que a lei tenha sido elaborada sem que a parlamentar ouvisse o setor envolvido, como foi feito pelos vereadores de Vitória e de Vila Velha, municípios onde já se estava buscando uma solução alternativa para o uso de canudos, por meio de diálogo entre o setor e as Câmaras Municipais e os respectivos prefeitos.
“É uma lei muito drástica, com multas muito pesadas. É necessário um prazo para o setor se adequar”, destacou Rodrigo Vervloet. Segundo ele, é necessário encontrar, primeiro, as soluções para a questão dos estoques de canudos já existentes nos estabelecimentos.
“Também é necessário localizar fornecedores do produto biodegradável, já que não há oferta suficiente para abastecer o mercado”, pontuou o presidente do Sindbares e da Abrasel. Ele lembra ainda que a lei, do jeito que está, acaba não tendo eficácia porque as pessoas, em vez de usarem o canudo, vão utilizar copos plásticos, por exemplo, para consumir água de coco.
“Os associados devem entrar em contato com a equipe do Sindbares porque já temos alguns estudos com alternativas para a questão”, informou Rodrigo Vervloet, lembrando que o setor está sempre disponível para dialogar com os parlamentares quando estes forem elaborar leis que afetem diretamente o segmento de alimentação fora do lar.
O Sindbares já está em contato com o Poder Público para verificar como será a fiscalização quando a lei já estiver aplicável.