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Último defeso do caranguejo-uçá termina nesta segunda-feira (dia 26)
Nesta segunda-feira (26) termina o terceiro período de andada do caranguejo-uçá no Espírito Santo. A partir desta data e até a publicação da próxima portaria que determinará o defeso do crustáceo no Espírito Santo – o que deve acontecer só em dezembro – estará permitida a comercialização da espécie, de qualquer origem (município, estado ou país), em todo o Estado.
A Portaria com a proibição foi publicada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos no Diário Oficial do dia 2 de janeiro, sob o número 019-R. O documento proíbe a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos da espécie Ucides cordatus, popularmente conhecido como caranguejo-uçá.
A proibição, até o próximo dia 26, envolve também partes isoladas do animal (quelas, pinças, garras ou desfiado). Segundo o documento, entende-se por andada “o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos”.