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TJ-ES julga inconstitucional lei que prevê descontos a bariátricos em Vila Velha
Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) decidiu nesta quinta-feira (13) que é inconstitucional a Lei 4.621/2008, do município de Vila Velha, que obriga bares e restaurantes a concederem desconto de 50% para pessoas submetidas a cirurgia bariátrica.
A decisão foi anunciada após o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Sindbares/Abrasel, por meio da Federação Nacional de Hospedagem e Alimentação (FBHA), na qual a entidade sustentava que o município não tem a prerrogativa de legislar sobre o tema.
O presidente do Sindbares/Abrasel, Wilson Vettorazzo Calil, comemorou o resultado, ressaltando que se trata da correção de uma “imposição absurda”: “É lamentável que uma iniciativa legislativa de tamanho impacto não tenha sido precedida por uma ampla discussão com a sociedade, principalmente com as entidades representativas dos segmentos afetados. Felizmente conseguimos revertê-la, e vamos continuar atuando para impedir a aplicação de medidas danosas ao setor”, afirmou.
A decisão tem efeito imediato e retroativo, ou seja, proprietários de bares e restaurantes que tenham sido autuados por descumprimento da legislação poderão solicitar o cancelamento da multa e a eventual devolução da importância paga. No julgamento, os magistrados seguiram jurisprudência do próprio tribunal, que em março declarou inconstitucional uma lei semelhante no município de Vitória.