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TJ-ES julga inconstitucional a obrigatoriedade de água gratuita a clientes na Serra
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo julgou inconstitucional a Lei 4.768/2018, do município de Serra, que obriga estabelecimentos da alimentação fora do lar a ofertarem água potável gratuitamente a seus clientes. A decisão vem em resposta a uma ação movida pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) – por solicitação do Sindbares/Abrasel-ES -, na qual a entidade alega que o dispositivo fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, ambos previstos na constituição.
O pedido foi acatado pelo pleno do Tribunal, que, por unanimidade, seguiu o voto do relator do processo, desembargador Arthur José Neiva de Almeida. Em seu voto, o magistrado afirmou que a referida lei viola princípios constitucionais ao transferir do Estado para entes privados a responsabilidade de “garantir o consumo de bem essencial à vida humana”, no caso a água.
O presidente do Sindbares/Abrasel-ES. Rodrigo Miguel Vervloet, declarou que a decisão corrige uma distorção imposta ao setor na cidade de Serra. “Delegar a bares e restaurantes a tarefa de fornecer água gratuita à população é uma medida que não cabe no Estado Democrático de Direito, que está fundado nos princípios da livre iniciativa econômica e do direito de propriedade, dentre outros pilares econômicos. Estamos à disposição das autoridades do Legislativo e do Executivo para contribuir com a elaboração de leis relacionadas ao setor, mas nos mobilizaremos para sempre coibir abusos contra a categoria”, destacou o dirigente.
A sentença, publicada no Diário Oficial da Justiça no último dia 26, tem caráter retroativo e, por isso, anula multas e demais sanções aplicadas às empresas. “Esperamos agora os trâmites legais para que a decisão possa produzir efeitos”, finalizou Vervloet.