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Sindbares protocola ação contra proibição de desconto para mulheres na balada
Em defesa do direito à livre iniciativa e contra a intervenção indevida do Estado nas relações de consumo, o Sindbares/Abrasel deu entrada em um mandado de segurança nesta terça-feira. O objetivo é que o Procon Estadual e o Procon Municipal de Vitória se abstenham de aplicar qualquer penalidade contra boates, casas noturnas, bares, restaurantes e similares com fundamento na nota técnica do Ministério da Justiça que proibiu a concessão de desconto para mulheres neste tipo de estabelecimento.
Segundo o presidente do Sindbares/Abrasel, Wilson Calil, a expectativa é que o Tribunal acompanhe a decisão da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, que acatou o pedido da Abrasel-SP, também nesta terça, definindo que a prática é legal.
“Além desta jurisprudência em São Paulo, o próprio Tribunal de Justiça do Espírito Santo vem anulando intervenções indevidas do Estado nas relações do consumo, como nos casos da proibição de sachês de sal nas mesas de bares e restaurantes e o desconto compulsório para pessoas submetidas a cirurgia bariátrica, ambos alvos de ações impetradas pelo Sindbares/Abrasel, por meio de suas entidades nacionais”, destacou Calil.
Entenda o caso
No começo de julho, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que é vinculada ao Ministério da Justiça, divulgou uma nota tornando ilegal a prática de cobrança de ingressos diferenciados para homens e mulheres em baladas, casas de show e restaurante.
A Abrasel-SP entrou com ação contrária à nota técnica da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) alegando que a “União abusa do intervencionismo na iniciativa privada, criando cada vez mais embaraço à atividade econômica e gerando custos e insegurança jurídica para quem se dedica a investir no setor.” De acordo com despacho de Paulo Cezar Duran, “não se verifica a abusividade dos empreendedores individuais na cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres”.
“Não vislumbro a questão da diferenciação de preços como uma estratégia de marketing a ponto de desvalorizar a mulher e reduzi-la a condição de objeto, tampouco de inferioridade. É sabido que em nossa sociedade, infelizmente, a mulher ainda encontra posição muitas vezes desigual em relação ao homem, a exemplo da remuneração salarial, jornada de trabalho e voz ativa na sociedade. […] Nesta realidade social, a diferenciação de preços praticada pelos estabelecimentos pode ter como objetivo a possibilidade de participação maior das mulheres no meio social”, diz no texto.
O juiz refuta ainda a ideia de que a diferença de preços por si confira à mulher a conotação de “isca” para atrair o público masculino ao estabelecimento, justificativa da Senacon para tornar a prática ilegal. [Tal argumento] conduz à ideia de que a mulher não tem capacidade de discernimento para escolher onde quer frequentar, e ainda, traduz o conceito de que não sabe se defender ou, em termos mais populares que não sabe ‘dizer não’ a eventuais situações de assédio de qualquer homem que dela se aproximar”, afirma no texto da decisão.
Fonte: Com informações do UOL