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Seama divulga datas de defeso do caranguejo-uçá no ES
A Secretaria de Meio Ambiente do Espírito Santo divulgou as datas dos períodos de defeso para a andada do caranguejo-uçá em 2019.
Ficam proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do crustáceo em todo o Estado. A proibição inclui o animal inteiro ou em partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), de qualquer origem (município, estado ou país).
A medida tem como objetivo zelar pela manutenção da espécie, já que a andada é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. Os infratores estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, seu regulamento e demais normas aplicáveis.
Ficam indicadas as seguintes datas da andada em todo o Estado do Espírito Santo:
1º Período: de 08/01/2019 a 15/01/2019;
2º Período: de 06/02/2019 a 13/02/2019;
3º Período: de 08/03/2019 a 15/03/2019;
4º Período: de 07/04/2019 a 14/04/2019.