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Publicada a lei que institui Refis da micro e pequena empresa
O Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (09/04) publicou a lei que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa. Inicialmente, a lei havia sido vetada integralmente pelo presidente Michel Temer, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.
Com isso, micro e pequenas empresas poderão parcelar débitos tributários com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais. Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias. As organizações podem inscrever no programa dívidas vencidas até novembro de 2017, e devem pagar entrada em espécie de no mínimo 5% do débito consolidado em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
A partir disso, podem liquidar a dívida em três modalidades, que exoneram em 100% os encargos legais: Em prestação única, com redução de 90% dos juros e 70% das multas; em até 145 vezes, com descontos de 80% nos juros e 50% nas multas; ou em 175 parcelas, com diminuição de 50% nos juros e 25% nas multas. O valor mínimo das prestações será de R$ 300, e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definirá o montante mínimo no caso de Microempreendedores Individuais (MEIs).
O Congresso Nacional derrubou na última terça-feira (03/4) o veto presidencial ao projeto de lei complementar nº 164/2017, que propôs o Refis para as micro e pequenas empresas. O presidente Michel Temer havia vetado o texto integralmente em janeiro, sob justificativa de que a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal por não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos. Pouco antes de o Congresso confirmar a derrubada, na própria terça-feira, Temer manifestou apoio ao parcelamento durante evento no Palácio do Planalto.
Fonte: Abrasel/ Época Negócios