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Projeto de lei prevê prazo de 180 dias para adequações à Lei dos Canudos
Após a aprovação da Lei 10.942/2018, que proíbe o uso e a comercialização de canudos plásticos e similares no Estado, a deputada Luzia Toledo (MDB) apresentou um projeto de lei 332, fixando o prazo de 180 dias para que os estabelecimentos se adequem à legislação já em vigor.
Outra alteração proposta pela parlamentar na Lei dos Canudos é a permissão para que os comerciantes mantenham uma reserva ativa de canudos plásticos flexíveis individuais para a utilização por pessoas com deficiência.
A apresentação do projeto de lei para alterar a Lei 10.942/2018 – de autoria da própria deputada Luzia Toledo – atende ao pedido do Sindbares e da Abrasel para que fosse concedido um prazo para o comércio se adaptar à nova exigência. O presidente das duas entidades, Rodrigo Miguel Vervloet, reafirmou o seu compromisso com a consciência ambiental, mas reivindicou que as empresas tivessem tempo para providenciar a substituição do material.
“Não temos a intenção de causar nenhum tipo de prejuízo ao meio ambiente. Entendemos que o diálogo com a sociedade e o Poder Público é sempre a melhor saída”, afirmou o dirigente em audiência pública realizada pela deputada, antes que ela se decidisse por apresentar o projeto de lei 332.
Foto: Assembleia Legislativa