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Prazo para pagamento da contribuição sindical é estendido até o dia 28
As empresas de hospedagem e alimentação que ainda não realizaram o pagamento da Contribuição Sindical podem efetuá-lo até o dia 28 de fevereiro. A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) decidiu estender o prazo para o pagamento sem a cobrança de juros ou multas.
Mais que um tributo, a contribuição sindical patronal é um investimento para tornar o ambiente cada vez mais forte, justo e mais favorável ao empreendedorismo no Brasil. Como retorno, as empresas têm seus interesses defendidos em âmbitos municipal, estadual e federal, seja por meio de ações judiciais ou iniciativas junto a parlamentares contra leis que possam prejudicar o andamento dos negócios, seja pela oferta de produtos e serviços para melhorar a gestão dos negócios.
As guias são facilmente geradas por um sistema próprio da FBHA ou diretamente no site da Caixa Econômica Federal. Depois de preenchido, o documento pode ser pago em qualquer estabelecimento bancário, até o vencimento.
Contribuição é obrigatória
A articulação da Federação brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) junto ao secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda, levou à revogação de uma Nota Técnica publicada em 2008, que estabelecia que as empresas optantes do Simples não precisariam pagar a contribuição sindical. A revogação foi publicada na Seção 1, p. 80, do Diário Oficial da União em 16 de fevereiro.
A entidade conseguiu sensibilizar o titular da Secretaria de Relações do Trabalho para uma questão importante e que gerava dúvidas entre empresas e contadores. De acordo com a Constituição Federal (§ 6º, do artigo 150), qualquer isenção da Contribuição Sindical Patronal somente seria possível mediante a edição de lei específica nesse sentido. E, além disso, a legislação vigente (Lei Complementar 127/07) revogou em seu artigo 3º a única hipótese de isenção de contribuição sindical patronal para o Simples Nacional, que havia sido concedida na Lei Complementar 123/2006. Ou seja, todas as empresas inscritas no Simples Nacional, a despeito da Nota Técnica de 2008, continuaram obrigadas ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também já se posicionou sobre o assunto. Em 2013, a Suprema Corte nacional foi chamada a decidir por duas vezes (Reclamações Constitucionais 10.866/MG 11.541/RJ) e, em ambas, ficou estabelecido que a cobrança judicial e extrajudicial da Contribuição Sindical Patronal das microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional é lícita.
Parecer da FBHA orienta sobre a obrigatoriedade do pagamento
Para orientar as micro e pequenas empresas do setor de hospedagem e alimentação, a gerência jurídica da FBHA elaborou um parecer técnico no qual explica por que o pagamento da contribuição sindical é obrigatório para todas as empresas em funcionamento no Brasil. O documento está pautado em três pontos-base: o fato de a contribuição sindical ser um tributo vinculado, com previsão legal na CLT e no Código Tributário Nacional; o comando da Constituição Federal que condiciona a isenção do pagamento à edição de lei específica; e a revogação da única norma que isentava as empresas inscritas no Simples Nacional.
O documento foi distribuído aos sindicatos filiados à entidade e replicado a contadores e empresas (hotéis, pousadas, bares, restaurantes, etc) de todo o País, com o objetivo de fazer com que estes estabelecimentos fiquem em dia com suas obrigações fiscais.
“As micro e pequenas empresas são as que mais precisam e as que mais se beneficiam do trabalho realizado pela estrutura sindical patronal, tanto no que diz respeito aos convênios e serviços que disponibilizamos, via sindicatos, que oferecem condições facilitadas principalmente para os pequenos negócios, quanto no que tange à defesa de interesse, ou seja, ao monitoramento de projetos de lei nocivos ao funcionamento das empresas ou ao sugerimento de melhorias em leis já existentes. E a contribuição sindical é importantíssima para que este trabalho continue, pois é a taxa que sela o compromisso entre as empresas do setor de turismo e as suas entidades de representação, ou seja, sindicatos, federação e confederação”, avalia Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.