04
04
18
PMV dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documentos
Para garantir eficiência e agilidade no atendimento aos munícipes, a Prefeitura de Vitória passa a dispensar o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos. As medidas estão previstas no decreto nº 17.352, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (3).
Para isso, a administração municipal observará algumas diretrizes nas relações com os munícipes e usuários dos serviços públicos municipais, como a presunção de boa-fé.
De acordo com o prefeito de Vitória, Luciano Rezende, o decreto vem se somar a uma série de ações que estão sendo feitas para diminuir a burocracia na administração municipal e facilitar a vida de quem empreende, gera trabalho, emprego, renda e riquezas na cidade.
“Diminuir carimbos, autenticação e reconhecimento de firma é diminuir o tempo gasto com uma série de ações que devem ser confiadas, num primeiro momento, a todos aqueles que se relacionam com a Prefeitura de forma documental. Por isso, tomamos essa medida, e outras virão para cada vez mais ajudar quem gera emprego, trabalho, renda e desenvolvimento na nossa cidade”.
Desburocratização
O secretário de Gestão, Planejamento e Comunicação, Fabrício Gandini, explicou o objetivo da iniciativa. “Nossa ideia é continuar buscando a desburocratização dos serviços públicos, com a finalidade de dar celeridade ao que a população necessita. Nossa meta é tornar Vitória uma cidade cada vez mais sustentável e inteligente”, disse.
Documentos
As secretarias municipais que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados e não poderão exigir isso dos munícipes.
Declaração
Quando não for possível a obtenção desses documentos, a comprovação necessária poderá ser feita por meio de declaração escrita e assinada pelo usuário dos serviços públicos municipais.
A apresentação de documentos pelos munícipes poderá ser feita por meio de cópia simples, acompanhada do documento original. Não deverá mais ser exigida a cópia autenticada ou de reconhecimento de firma dos cartórios competentes na documentação.
Fonte: Prefeitura de Vitória