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Pleno do TJ-ES julga inconstitucional lei que prevê desconto a bariátricos
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) julgou, na tarde da última quinta-feira (16), inconstitucional a Lei nº 8964/2016 do município de Vitória, que dispõe sobre a obrigatoriedade da concessão de desconto e/ou meia porção para pessoas que fizeram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.
A decisão foi dada durante a análise de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN), em virtude de leis promulgadas por Câmaras Municipais que, supostamente, desrespeitam as Constituições Federal e Estadual.
A ADIN foi proposta pela Associação Nacional de Restaurantes e o relator do processo, desembargador Carlos Simões Fonseca, entendeu que não cabe ao município legislar sobre o fato, deferindo o pedido da Associação e julgando inconstitucional a lei, sendo acompanhado por todos os magistrados presentes.
Fonte: G1