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Período de defeso no Estado para caranguejo, mexilhão e goiamum
O Espírito Santo já entrou no período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), que segue até o dia 30 de novembro. Mas, para as fêmeas do crustáceo, a proibição de captura, cativeiro, armazenamento, beneficiamento, industrialização, comercialização e consumo segue até o dia 31 de dezembro.
Além do caranguejo-uçá, o Espírito Santo está na época do defeso do mexilhão, que começou no dia 1º de setembro e segue até o dia 31 de dezembro. Esse molusco, no entanto, pode ter declaração de estoque, desde que tenha sido feita a partir do início dos períodos de defeso da espécie. Já o goiamum, por estar ameaçado de extinção, está protegido durante todo o ano.
SERRA FAZ CAMPANHA
Para conscientizar a população sobre a importância de respeitar os períodos de defeso, as equipes de fiscalização e educação ambiental da Secretaria de Meio Ambiente (Semma) da Prefeitura da Serra estão nas ruas conversando com comerciantes e consumidores. Já foram feitas abordagens em bares e restaurantes de Bicanga, Carapebus, Manguinhos e Jacaraípe.
Durante os períodos de proibição, a Fiscalização Ambiental da Serra verifica mangues, peixarias e estabelecimentos comerciais. Se os animais em período de defeso forem apreendidos vivos, eles serão devolvidos ao meio ambiente. Os infratores serão enquadrados na lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, e no decreto nº 3.179/99.
A população pode contribuir para que os infratores sejam flagrados. Os telefones para denúncias são (27) 99951-2321, 3291-7435 e 0800-2839780.
Calendário de defesos
01/09 a 31/12 – mexilhão (*)
01/10 a 30/11 – caranguejos machos e fêmeas
01/10 a 31/12 – apenas caranguejos fêmeas
01/11 a 28/02 – piracema
01/12 a 29/02 – camarão (*)
01/12 a 31/05 – lagosta (*)
01/01 a 31/12 – goiamum
(*) pode ter declaração de estoque, que deve ser feita a partir do início dos períodos de defeso de cada espécie