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PEC paralela da Previdência acaba com isenção para empresas do Simples
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela da reforma da Previdência, cuja minuta foi apresentada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na semana passada, traz entre as propostas o fim das desonerações para três setores. Pelo texto, entidades filantrópicas; produtores do agronegócio exportador; e micro e pequenas empresas, contempladas pelo chamado Simples Nacional, passariam a pagar a contribuição previdenciária.
No relatório da reforma da Previdência, em que apresenta a PEC paralela, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) aponta que o objetivo das alterações é promover mais “justiça fiscal”. “Somos pela revisão de renúncias previdenciárias de baixo impacto social, particularmente as feitas em benefício de grupos econômicos que podem arcar com as contribuições”, diz o texto.
“Não temos clareza sobre por que faculdades destinadas à elite da elite; hospitais que pagam salários de seis dígitos; ou bem-sucedidos produtores rurais não devem pagar o INSS de seus funcionários. A lógica aqui é simples: se eles não estão pagando, alguém está”, diz Tasso no relatório.”
“Simples: mais arrecadação e prevenção de acidentes
No caso do Simples, a regra passaria a exigir a contribuição de micro e pequenas empresas para financiar benefícios concedidos por conta de acidentes de trabalho ou exposição a agentes nocivos. Segundo o texto, isso seria uma forma de incentivar essas empresas a investir em medidas de segurança no trabalho.
Mas, na visão dos especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, a alteração pode acabar tendo efeitos negativos. “É preocupante porque quem está começando a empreender geralmente usa o Simples. Isso acaba fomentando a economia. Mudar as regras pode fazer com que as pessoas fiquem desestimuladas. E, com isso, o governo também vai perder”, diz Bittencourt.
Outra controvérsia é que, na PEC “principal” da Reforma da Previdência, deve ser incluída a previsão para que trabalhadores informais, que estejam em condição de baixa renda, paguem uma alíquota especial. “A alteração no Simples vai no sentido oposto dessa mudança para quem está na informalidade. É incompatível com o contexto geral”, avalia Afonso, da USP.”
“As mudanças em números
Em seu relatório, o senador Tasso Jereissati diz ter consciência de que as mudanças não serão aprovadas com facilidade, mas enfatizou seu impacto para os cofres públicos. De acordo com o cálculo, o fim da isenção para os três setores geraria um ganho de R$ 155 bilhões na arrecadação da Previdência em um período de dez anos.
Os valores estão bem longe de cobrir o rombo da Previdência. Só em 2018, de acordo com dados do Ministério da Economia, o déficit do INSS foi de R$ 195,2 bilhões. Para este ano, sem as mudanças nas regras, a previsão é de um saldo negativo de R$ 215,9 bilhões.
Também para 2019, o Demonstrativo de Gastos Tributários, da Receita Federal, aponta que o governo irá abrir mão de pouco mais de R$ 12 bilhões na desoneração para entidades filantrópicas; R$ 7,2 bilhões para o agronegócio exportador; e R$ 29,4 bilhões para o Simples. Juntos, os três setores totalizam R$ 48,7 bilhões em renúncias em 2019.”
“A tramitação da proposta
Após ser aprovada na Câmara dos Deputados, a Reforma da Previdência está, agora, em apreciação no Senado. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em que foi aprovada na semana passada, a Reforma acabou ganhando uma “PEC paralela”.
Trata-se de uma Proposta de Emenda à Constituição com alterações que serão apreciadas pelos parlamentares separadamente do texto original. É nessa matéria que estão as alterações referentes às desonerações.
Para que entre em vigor, o texto da PEC paralela ainda tem um longo caminho a percorrer. Primeiro, precisará ser aprovado novamente na CCJ do Senado, além de passar por dois turnos de votação no Plenário da Casa. A previsão é de que a matéria, assim como a proposta original da Previdência, comece a ser votada até o dia 24 de setembro.
Depois, se aprovada, a PEC paralela vai para a Câmara dos Deputados. Na Casa, o texto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em uma comissão especial. Depois, deve passar por votação em dois turnos. Aí sim, se aprovado, o texto é promulgado e entra em vigor.
Fonte: Abrasel