04
07
17
Ministério da Justiça diz que é ilegal cobrar preço diferente para homem e mulher em balada
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça divulgou uma orientação técnica nesta segunda-feira, 3, em que veta a cobrança diferenciada para homens e mulheres em eventos e festas. O parecer vale para bares, restaurantes e casas noturnas. Segundo o órgão, uma divisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), um documento será encaminhado às respectivas associações dos estabelecimentos.
As casas noturnas, bares e restaurante terão um mês para se adequarem à determinação. A partir desse período, o consumidor poderá exigir o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação. Os estabelecimentos estão sujeito a multa.
Segundo o presidente do Sindbares/Abrasel, Wilson Calil, a decisão do Ministério da Justiça representa mais uma intervenção indevida do Estado nas relações de consumo. “Desde que devidamente informado ao consumidor na entrada do estabelecimento, este modelo de cobrança é válido e, ao proibi-lo, o Ministério atenta diretamente contra o princípio da livre iniciativa”, afirma.
Calil destaca ainda que o Sindbares/Abrasel é contra a medida, e que analisará as providências cabíveis junto ao corpo jurídico da entidade. “Acreditamos que esta nota técnica do Ministério da Justiça deverá ser anulada, como já conseguimos em relação à proibição de sachês de sal nas mesas de bares e restaurantes, o desconto compulsório para pessoas submetidas a cirurgia bariátrica, entre outras propostas indevidas”, prevê o dirigente.
A discussão sobre o assunto é antiga e foi reacesa após uma decisão da Justiça do DF, que há duas semanas determinou a um estabelecimento, por liminar, que cobrasse de um homem o mesmo valor do ingresso disponível para clientes do sexo feminino.
Clique aqui para obter a nota técnica do Ministério da Justiça na Íntegra.