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Mais recursos e possibilidade de utilização do Fundo de Aval Bandes para setor turístico
Empresas do setor afetadas pela Covid-19 terão mais recursos e poderão contratar utilizando o Fundo de Aval Bandes como garantia
Os empreendimentos capixabas do setor turístico impactados economicamente pelo novo Coronavírus (Covid-19) terão mais recursos disponíveis junto ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes). Além disso, os empresários poderão contratar recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur), com o uso de garantia do Fundo de Aval Bandes.
O banco capixaba é uma das instituições financeiras que opera a linha no Espírito Santo. O Bandes poderá financiar até R$ 50 milhões pelo Fundo para empreendimentos do segmento, com a ampliação da garantia na contratação. A linha é destinada a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse o teto definido no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (até R$ 4,8 milhões).
Para ter acesso aos recursos, as empresas precisam ter um documento emitido pelo Ministério do Turismo, o Cadastur. Com o Fungetur, os negócios voltados ao turismo, especialmente bares, lanchonetes, cafés e empresas do ramo de hospedagem, podem ter acesso ao crédito com carência e prazo de pagamento alongado, de até 60 meses, sem condicionantes como manter folha de pagamento, por exemplo.
Ampliação de garantias ao crédito contratado
O Fundo de Aval Bandes é um mecanismo garantidor à contratação de operações de crédito para financiamento junto às instituições financeiras, criado pelo Governo do Estado como uma das ações econômicas de enfrentamento à pandemia. O Fundo, gerido pelo Bandes, tem o objetivo de prestar garantia, total ou parcial, aos empresários que não consigam apresentar outras formas de garantia. Ou seja, o Fundo de Aval atua como avalista do empreendedor do setor turístico que mais precisa contar com os recursos neste momento.
Quem pode contratar?
A linha é destinada a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse o teto definido no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (até R$ 4,8 milhões).
Podem buscar os financiamentos empresas de hospedagem, agências de turismo, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos, centros de convenções, parques aquáticos, prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos, restaurantes, cafeterias, bares, entre outros serviços do setor de turismo com cadastro no Ministério do Turismo (Cadastur), que atuem em todos os municípios capixabas.
A garantia do Fundo de Aval poderá cobrir financiamentos de até 15% da receita bruta beneficiário, e no máximo, a 10% do valor de referência de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno, ou seja, até R$ 480 mil.
Passo a passo sobre como se cadastrar no Cadastur:
Acesse o site www.cadastur.turismo.gov.br;
Clique em “sou prestador” e siga as instruções;
Após realizar os procedimentos de cadastro, o requerente deve aguardar a homologação do Ministério do Turismo.
Conforme disposto nos artigos 21 e 22 da Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro tornou-se obrigatório e é válido por 2 anos.
Passo a passo para solicitar o financiamento
O empresário tem à disposição atendimento remoto personalizado da equipe do banco, via website, por meio do link www.bandes.com.br/emergencial ou pelo e-mail: emergencial@bandes.com.br.
Acesse o site www.bandes.com.br/emergencial;
Baixe a proposta de crédito e preencha;
Após reunir a documentação solicitada, envie junto com a proposta para o e-mail emergencial@bandes.com.br
Condições operacionais
– Fungetur Giro;
– Taxa de juros: 5% ao ano + INPC;
– Valor máximo financiável: conforme capacidade de pagamento da empresa;
– Carência: até 12 meses;
– Prazo de pagamento: até 60 meses;