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Faça sua parte: ajude a prevenir o consumo de álcool por crianças e adolescentes
Em conformidade com a notificação recomendatória emitida pelo Ministério Público do Espírito Santo, o Sindbares/Abrasel vem reforçar junto a seus associados os termos referentes à proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
Desde 2015, a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é de dois a quatro anos de detenção, além de multa que pode variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil. As sanções estão previstas no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para contribuir com a prevenção do consumo de álcool por menores, o Sindbares/Abrasel orienta os empresários do setor a:
1) Solicitar documento de identidade do consumidor, para que tenha a segurança de vender a bebida a maiores de 18 anos;
2) Não vender, distribuir, ceder ou entregar de qualquer modo bebida alcoólica para consumidor menor de 18 anos;
3) Dar conhecimento mediante ciência formal a todos os profissionais atuantes no estabelecimento comercial dos termos da presente notificação; e
4) Ter conhecimento de que o descumprimento desta recomendação sujeitará o infrator às penalidades da legislação em vigor.
Contamos com a colaboração de todos.
A direção,
Sindbares/Abrasel