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Definidos os períodos da Andada do caranguejo-uçá em 2017
A Secretaria de Meio Ambiente do Espírito Santo publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (29) uma portaria com os períodos de defeso para a andada do caranguejo-uçá em 2017. Nesses intervalos, fica proibida a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização do crustáceo em todo o Estado.
A proibição inclui o animal inteiro ou em partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), de qualquer origem (município, estado ou país). A medida tem como objetivo zelar pela manutenção da espécie, já que a “Andada” é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. Os infratores estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, seu regulamento e demais normas aplicáveis.
Andadas 2017 (exceto o município de Anchieta)
1º Período: de 28/01 a 04/02;
2º Período: de 27/02 a 05/03;
3º Período: de 28/03 a 03/04;
No município de Anchieta
1º Período: de13/01 a 19/01 e 28/01 a 04/02;
2º Período: de 11/02 a 18/02 e 27/02 a 05/03;
3º Período: de 13/03 a 20/03 e 28/03 a 03/04.