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Decreto traz mudanças no cálculo de ICMS para empresas no Estado; saiba como proceder
Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (13) o Decreto Estadual 4.127/2017, que traz mudanças no cálculo do ICMS para empresas capixabas. As novas regras, no entanto, são exclusivas para empresas com faturamento acima do limite do Simples Nacional, que até então eram beneficiados com uma alíquota reduzida de 3,5%.
Com as alterações, bares, restaurantes e similares contemplados pelo incentivo terão, durante um ano, um aumento de 10% no tributo a ser recolhido, passando para 3,85%. As mudanças são válidas para o período de 1º de junho de 2017 a 31 de maio de 2018, e não atingem produtos que fazem parte do regime de substituição tributária, como a cerveja.
Para evitar multas e outras penalidades, o Sindbares/Abrasel orienta seus associados a encaminharem o Decreto Estadual 4.127/2017 (clique aqui para baixá-lo) a suas equipes de contabilidade. O dispositivo descreve o passo a passo para que se efetue a mudança no cálculo do imposto. Veja: