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Conquistas do trade turístico devem refletir em benefícios para o setor
Três importantes conquistas do trade turístico terão grande contribuição para o desenvolvimento do turismo no Espírito Santo, o que, sem dúvida, refletirá positivamente no setor de alimentação fora do lar. São elas: a redução do ICMS do querosene de aviação para o Estado, a regulamentação do Fundo de Fomento do Turismo (Funtur) e a gestão do Pavilhão de Carapina pelo Governo.
As conquistas foram comemoradas pelo secretário de Estado do Turismo, Paulo Renato Fonseca Jr., que depois de agradecer a sua equipe e ao governo do Estado, destacou o apoio das entidades que representam os empresários. “Não podemos deixar de agradecer ao setor privado”, ressaltou, citando o Sindbares e a Abrasel, a Abeoc-ES, o ES Convention, o Sindprom-ES, a Fecomércio-ES, a ABIH, o Sindhoteis e o Montanhas CVB.
O presidente do Sindbares e da Abrasel, Rodrigo Vervloet, também comemorou as conquistas, lembrando que, como o turismo de negócios já é um dos carros-chefes do Estado, as três medidas certamente contribuirão em muito para que o Espírito Santo capte cada vez mais eventos. “Essas medidas deverão contribuir para aumentar o fluxo do setor, já que o turista é peça-chave para nós”, comemorou.
MEDIDAS
O decreto 4318-R, de 15 de outubro de 2018, oficializou que, a partir de 29 de dezembro deste ano, a gestão do Parque Estadual Agropecuário Floriano Varejão, o Pavilhão de Carapina, no município da Serra, será feita pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Turismo (Setur). Segundo Paulo Renato, a administração será feita com foco no estímulo das feiras que desenvolvam a economia capixaba.
O mesmo decreto atualiza o regulamento do Fundo de Fomento do Turismo (Funtur), permitindo que a receita do espaço de eventos, como o aluguel, seja depositada no fundo e que este também seja utilizado para outras ações de desenvolvimento do turismo. Em breve, será lançada uma portaria com a regulamentação do uso do espaço, como quais serão os preços praticados, forma de locação, de pagamento, etc.
Já a Lei 10.568/2016, alterada pelo Projeto de Lei 244/2018 e já sancionada, reduz o valor da alíquota do ICMS do querosene de aviação para o Espírito Santo, conforme o número de contrapartidas oferecidas pelas companhias aéreas ao Governo do Estado. Para as empresas que aderirem a uma das condições, a redução será de 25% para 12%. E, para as que atenderem a dois ou mais critérios, a redução será de 25% para 7%.
Fonte: Com informações da Setur ES
Foto: Setur ES