10
01
18
Congresso poderá derrubar veto de Temer ao Refis de pequena empresa
Em função da disposição do governo em aplicar os benefícios do parcelamento aos pequenos negócios, o Congresso deverá derrubar o veto no retorno do recesso, em fevereiro
Empresários de micro e pequenas empresas que possuem débitos tributários devem procurar a Receita Federal até o dia 31 de janeiro para parcelar as dívidas e permanecerem no Simples Nacional. O alerta é do presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. Após reunião com o presidente Michel Temer no último dia 5, em São Paulo, Afif avisou que o Governo Federal vai vetar o Refis dos pequenos negócios. O projeto que estende aos pequenos negócios os benefícios concedidos às grandes empresas para o parcelamento de débitos com o fisco foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro. “O Refis foi aprovado com ampla maioria. O veto não é por questões políticas, mas um veto por questões técnicas. Sanado o problema, a vontade política continua”, afirmou Afif, em referência aos cálculos que serão feitos pela equipe econômica do governo para medir o impacto orçamentário do Refis. O presidente do Sebrae ressaltou que em função da disposição do governo em aplicar os benefícios do parcelamento aos pequenos negócios, o Congresso deverá derrubar o veto no retorno do recesso, em fevereiro. “De qualquer forma, as empresas têm até o dia 31 de janeiro para solicitar o refinanciamento nas condições antigas, que não são tão favoráveis, mas deve ser feito para que não sejam eliminadas do Simples”, alertou. “E precisam aguardar o mês de fevereiro, quando o Congresso deverá derrubar esse veto. Com isso, as empresas poderão migrar para uma condição mais favorável de parcelamento e continuar no regime”. Com foco em todas as empresas do Simples, o Refis beneficiaria especialmente com condições mais favoráveis cerca de 600 mil empresas, que devem aproximadamente R$ 20 bilhões à União e foram notificadas pela Receita Federal. Caso não negociem o parcelamento até o fim de janeiro, nas condições atuais, elas serão excluídas do Simples Nacional. Por meio do Refis, o parcelamento das dívidas poderá ser feito em até 180 vezes, com redução expressiva de juros e multas. Fonte: Agência Sebrae de Notícias |