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Confaz isenta empresários do setor de pagar impostos sobre as gorjetas
Estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar estão agora isentos de pagar ICMS sobre a gorjeta, segundo anúncio da Comissão Técnica Permanente do ICMS, que integra o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão responde a uma demanda encaminhada ao órgão pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) e é um desdobramento da lei 13.419, que regulamentou a gorjeta em março de 2017.
Segundo comunicado do Confaz, a alteração foi realizada para “dar tratamento adequado a uma verba remuneratória que passa a ser devida aos trabalhadores do setor de bares e restaurantes, deixando de ser receita própria dos estabelecimentos”.
Reinvindicação
A definição de regras claras para o repasse da gorjeta ou taxa de serviço é uma reivindicação antiga dos empresários do setor de alimentação fora do lar e defendida pela Abrasel. De acordo com a lei sancionada pelo presidente Michel Temer, a gorjeta não integra mais o faturamento da empresa e, por isso, se faz tão importante estabelecer um sistema de cobrança que facilite empresários e contadores a fazerem esta separação.
Para o vice-presidente da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), Luis Garbelini, ficou agora claro para todos que gorjeta não é tributável em nenhuma escala, seja ela municipal, estadual ou federal. “Anteriormente, da forma como a gorjeta vinha na conta os tributos já eram descontados automaticamente. É preciso agora que os softwares se ajustem para essa mudança, que tem que ocorrer de acordo com as legislações fiscais adotadas em cada estado, que seguem três diferentes modelos”.
Ele explica que a Afrac realizou uma série de reuniões com cerca de 30 fabricantes de software para bares, restaurantes e hotelaria em busca de uma proposta que atenda à essa nova demanda do setor. “Trabalhamos em uma solução que resolvesse isso da melhor maneira, considerando os modelos NFC-E, o SAT, e a Impressora Fiscal, estudando a legislação vigente de cada estado”, afirma.
O tratamento tributário anterior possibilitava aos estados isentar da tributação do ICMS os valores correspondentes à gorjeta, até o limite de 10% do valor total da conta. Dessa maneira, a gorjeta deveria ser sempre registrada como um item de cupom fiscal cujo valor seria alocado ao totalizador isento do Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Com a atual legislação, o registro da gorjeta na nota fiscal de consumo é obrigatório. Desta forma, o Confaz considera que a medida mais coerente e segura é registrar a gorjeta como item de Cupom Fiscal, mas agora inserindo seu valor no totalizador Não-Incidência (N) do ECF.
Esse tratamento passa a valer para os contribuintes do regime normal de apuração do ICMS, quanto aos enquadrados no Simples Nacional. Trocando em miúdos, a gorjeta que na conta vinha como um acréscimo do valor total, agora vem como uma informação adicional.
Desafio
Mesmo com essa decisão, muitos empresários de bares e restaurantes não aplicam as regras atuais. “Os estabelecimentos – ou os contadores contratados por estes – ainda não se deram conta desta nova lei, ou não sabem o que fazer”. O resultado é o pagamento desnecessário de tributos.
“Se não há demanda para atualização dos softwares, neste primeiro momento, pode haver um certo desconforto em relação a como estado enxerga essa tributação, por isso é preciso que o mercado diga: eu quero trocar”, conclui.
Para realizar a atualização do sistema, é simples, basta o estabelecimento solicitar ao seu fornecedor. Se tiver contrato, manutenção ou mensalidade, não há custo algum, exceto se houver serviço agregado, mas cada empresário precisa ter isso claro nos seus contratos.
Fonte: Revista Bares & Restaurantes, edição 119. A reportagem está disponível na versão impressa.