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Começa período de andada do caranguejo-uçá
Durante a época de reprodução é proibida a captura do animal. Ação visa proteger a espécie Ucides Cordatus, popularmente conhecida como caranguejo-uçá.
Está proibida a prática da captura, manutenção de cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização da espécie Ucides Cordatus, popularmente conhecida como caranguejo-uçá, durante seu período de reprodução. A informação foi divulgada no Diário Oficial do ES, na última sexta-feira, dia 11.
A fim de preservar a espécie, tal prática acontece durante quatro momentos distintos, que ocorrerão desde final de dezembro de 2020, até início de abril de 2021. São eles: de 30/12/2020 a 05/01/2021; de 28/01/2021 a 03/02/2021; de 27/02/2021 a 05/03/2021; e de 28/03/2021 a 03/04/2021.
Esses períodos são marcados pela saída de machos e fêmeas da espécie das galerias e andam pelo manguezal, para acasalamento, tornando-se presas fáceis para predadores. Todos os produtos apreendidos pela fiscalização devem ser devolvidos a seu habitat natural.
A ação acontece todos os anos para a manutenção natural da fauna e da proteção de espécies de caranguejo durante o período de reprodução.