10
03
22
Bolsonaro autoriza retorno ao trabalho de grávidas não vacinadas
Sanção presidencial ocorreu nesta terça (8), Dia Internacional da Mulher; texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em fevereiro
A matéria altera a lei nº 14.151, de 2021, que garante o afastamento da funcionária grávida do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia de Covid-19. O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de fevereiro.
O projeto prevê que a empregada gestante deve retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; se ela se recusar a se vacinar, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas de forma remota, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial. Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.
O empregador poderá manter o trabalho a distância se lhe convier. Caso ele não queira, a trabalhadora deverá retomar o trabalho presencial no fim da licença-maternidade ou da emergência de saúde, ou após terminar o ciclo completo de vacinação, ou mesmo se não quiser se vacinar.
De acordo com o Palácio do Planalto, a sanção é importante “para possibilitar à gestante, que assim o possa, a faculdade de exercer suas atividades, mediante opção de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância considerando a emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus, salvaguardando financeiramente a unidade familiar”.
Fonte: Portal Abrasel