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Atenção, associados, o “eSocial” já está em vigor e exige cuidados
Desde o último dia 16 de julho, entrou em vigor a obrigatoriedade de adesão ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) para todas as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Já as micro e pequenas empresas (MPE) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão integrar o sistema a partir de novembro.
A implantação do eSocial para as MPE e os MEI (que têm funcionários) está sendo feita em cinco etapas (veja abaixo), que foram iniciadas em julho. O novo sistema reúne várias informações dos trabalhadores em um único cadastro, substituindo o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, eliminando a redundância nas informações prestadas pelas pessoas jurídicas.
Outra vantagem do eSocial seria a redução da burocracia e o aprimoramento da qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. Com o objetivo de esclarecer melhor sobre o novo sistema, o Sindbares e a Abrasel pretendem promover uma palestra, em sua sede, para tirar dúvidas dos associados sobre o eSocial em data ainda a ser definida.
Para o contador Paulo Pinto, do Centro Contábil, “o e-Social é uma exigência legal que trará para as empresas e para os empregados um maior controle no cumprimento das exigências trabalhistas, previdenciárias e sociais”. Entretanto, ele lembra que o sistema trará uma série de obrigações às empresas contábeis no sentido de cumprirem a lei nos prazos nela estabelecidos, “que são muito rigorosos”.
O contador alerta que isso traz grandes preocupações para todos os setores, “devido às altas multas”. Ele também orienta os associados do Sindbares e da Abrasel a conhecerem as exigências dessa nova legislação e adequarem suas rotinas internas. “Os associados deverão, constantemente, buscar informações junto aos profissionais de contabilidade, com o objetivo de atender os novos prazos legais, sob pena de incorrerem em pesadas multas”, alerta.
Como principais mudanças podemos destacar:
- Admissões programadas – a admissão deve ser informada até o final do dia anterior ao início do trabalho;
- Demissões – devem ser informadas até 10 dias após sua ocorrência;
- Assim como teremos prazos para informar eventos como férias, decimo terceiro, afastamentos por saúde e outros.
A adesão ao e-Social é feita pelo portal e-Social. O Governo criou uma Central de Atendimento 0800 730 0888 para tirar dúvidas de todos os empregadores, inclusive os domésticos. O horário de funcionamento será das 07h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira.
As ligações podem ser feitas a partir de telefones fixos. O objetivo é esclarecer dúvidas operacionais, relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos para o eSocial, além da utilização dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico).
e-Social para MPE e MEI:
- 1ª etapa: julho e agosto/2018 – serão feitos os cadastros do empregador e tabelas.
- 2ª etapa: setembro e outubro/2018 – as empresas empregadoras serão obrigadas a enviar informações dos trabalhadores, como admissões, afastamentos e desligamentos.
- 3ª etapa: novembro e dezembro/2018 – será obrigatório o envio das folhas de pagamento.
- 4ª etapa: janeiro/2019 – substituição do Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada.
- 5ª etapa: janeiro/2019 – transmissão de todos os dados de segurança e saúde do trabalhador. Leia mais sobre o eSocial clicando aqui