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Revogaço à Vista: PL 258/2023 e o fim do Labirinto de Placas
O Projeto de Lei 258/2023, surge como um marco para os empresários capixabas, propondo a extinção de multas e exigências de placas em estabelecimentos comerciais. Com foco na desburocratização, a proposta coloca nas mãos dos empresários a autonomia para decidir sobre a afixação de placas informativas.
Leis que Podem Ser Revogadas:
- Lei 9.160/2009: Endereço e telefone do Procon.
- Lei 5.237/1996: Cartazes sobre sonegação fiscal.
- Lei 10.991/2019: Divulgação do Disque 180 e Disque 100.
- Lei 8.242/2006: Cartazes contra o turismo sexual.
- Lei 9.104/2009: Cartazes sobre os males do alcoolismo.
- Lei 10.488/2016: Proibição de dirigir após consumir álcool.
- Lei 8.241/2005: Divulgação de crimes relacionados à prostituição e exploração sexual de menores.
- Lei 9.388/2010: Informação de produtos proibidos para venda a crianças e adolescentes.
- Lei 10.884/2018: Disponibilização do Estatuto do Idoso em locais visíveis.
- Lei 8.798/2008: Cardápios na parte externa de restaurantes.
- Lei 11.491/2021: Alterações na Lei 8.798/2008.
- Lei 9.102/2009: Listagem de números telefônicos de serviços de táxi nos cardápios.
- Arts. 2º, 3º e 4º, § único da Lei 5.261/1996: Placas sobre acesso à cozinha e telefone da vigilância sanitária.
- Art. 2º, inciso II e §§ 1º e 2º da Lei 10.608/2016: Placas de proibição de venda e consumo de bebida alcoólica e cigarro às gestantes.
A aprovação do PL 258/2023 representa um passo significativo para desonerar o setor, proporcionando maior flexibilidade aos empresários. Empresários, é hora de cobrar de seus deputados estaduais o apoio ao empreendedorismo.
Deputados da Frente Parlamentar em Defesa dos Bares e Restaurantes, contamos com sua aprovação para fortalecer nosso setor e impulsionar o desenvolvimento econômico no Espírito Santo.