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COMPETE-ES: convênio renovado por mais 10 anos
Atenção, associado: foi prorrogado por mais 10 anos o convênio assinado entre o SindBares e o Governo do Estado que garante redução de alíquota do ICMS para 3,2% a estabelecimentos com faturamento anual superior ao teto do Simples Nacional por meio do Programa de Competitividade Empresarial do ES (COMPETE/ES).
O associado José Francisco Aresi, da Churrascaria Serra Grande, representou o setor de Bares e Restaurantes na solenidade de assinatura de renovação do convênio de incentivos fiscais junto ao Governo do Estado. “Na prática, essa redução de impostos, que já são muito altos, é muito bem-vinda para equilibrar as contas. O evento foi bastante concorrido e contou com muitos representantes do setor produtivo”, contou Francisco.
ATENÇÃO: PRAZO PARA INSCRIÇÃO NO COMPETE-ES TERMINA DIA 31/8
Associado, para aproveitar os benefícios fiscais neste ciclo do COMPETE-ES, é necessário fazer a inscrição/atualização da sua empresa no Programa até o dia 31 de agosto de 2022. Acesse: siscompete.es.gov.br.
O benefício fiscal é condicionado ao cadastro, atualização da empresa contribuinte no sistema (PORTARIA Nº 079-R, de 31/05/2022), preenchimento da pesquisa que é enviada pelo SindBares ao Governo do Estado (SECTIDES).
Para tirar dúvidas, entre em contato com o SindBares e Abrasel no ES pelo telefone 27 3038-1271.
Fique atento: A portaria 115-R estabelece também novo cronograma de entrega para o ano de 2022 referente ao exercício de 2021 das contrapartidas dos setores econômicos aos incentivos tributários concedidos em vista dos Contratos de Competitividade celebrados no âmbito do COMPETE/ES. O prazo para envio dessas informações passa para o mês de outubro.
Sobre o Compete
O Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo – COMPETE/ES (Lei 10.568/2016) tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Estado, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na manutenção e/ou geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.