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Abrasel comemora aprovação do “PL das gestantes”
Na madrugada desta quinta-feira (17) foi aprovada em Plenário a PL 2058/21, que altera a lei que trata do afastamento das gestantes das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de Covid-19. Pelo projeto, as colaboradoras não-vacinadas contra a Covid-19 e que estiverem grávidas estarão liberadas para exercerem as atividades do trabalho de forma remota.
Caso a atividade da funcionária não possa ser exercida remotamente, é possível que o contrato seja suspenso temporariamente e a gestante passará a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Além disso, o empregador poderá usar outras medidas trabalhistas contidas na MP 1046/21, como banco de horas, férias e uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, a aprovação do Projeto de Lei 2058/21 do Deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), proporciona alívio para bares e restaurantes, e segurança para as colaboradoras gestantes que ainda que não foram vacinadas. “O setor vem se recuperando, mas ainda sente o impacto da pandemia. Medidas como essa trazem segurança jurídica para o empresário, ajudam a reduzir custos e, ainda, protegem as colaboradoras”, diz. “Para a gestante é garantia de ter uma gravidez amparada até poder se vacinar”, completa.