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Lei impõe multa a estabelecimentos que fornecerem canudos de plástico no Estado
Proprietários de bares e restaurantes devem ficar atentos às regras da Lei Estadual 10.942, que proibiu o fornecimento e comercialização de canudos plásticos em estabelecimentos capixabas. Quem descumprir a lei pode receber multas elevadas, que atualmente variam de R$ 3.421,70 a R$ 17.108,50.
Outros municípios capixabas, como Vitória, Serra e Vila Velha, também aprovaram legislações semelhantes. Com o objetivo de facilitar a adequação, o Sindbares/Abrasel-ES fechou uma parceria para o fornecimento de canudos de papel a preços especiais para associados, com todas as certificações exigidas. Interessados devem entrar em contato com o Sindicato, sendo o pedido mínimo de mil unidades.
De acordo com o presidente da entidade, Rodrigo Vervloet, como as leis variam e não são claras, o material foi escolhido “por ser o que mais atende às exigências ambientais, sem que a empresa fique submetida a interpretações das equipes de fiscalização”.
Poluição causada pelo plástico motivou novas legislações
Os impactos ambientais e sociais do plástico estão entre os principais motivadores da proibição de canudos deste material. Até o ano de 2050, prevê-se que o oceano terá mais peso em plástico do que em peixes.
Estudo promovido por pesquisadores da The University of Western Australia e da CSIRO Wealth from Oceans Flagship também apurou que cada quilômetro quadrado de água da superfície do mar australiano está contaminado por cerca de quatro mil pequenos fragmentos de plástico.
No Brasil, pesquisas revelaram que diversas espécies de peixe têm apresentado alto índice de toxinas pesadas em seu organismo, as quais estão diretamente ligadas à poluição de plásticos nos mares, rios e oceanos. A preocupação aumenta pelo fato de o consumo de peixe ter crescido no País, em cerca de 196% entre 2002 e 2010 segundo o extinto Ministério da Pesca e Aquicultura.