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Associados, seus dependentes e seus funcionários podem usar o Sesc
Atividades nas áreas de cultura, educação, lazer, saúde e assistência social, gratuitas ou com preços subsidiados. Esses e outros benefícios estão disponíveis para os associados do Sindbares e da Abrasel (com exceção dos MEIs) nas 13 unidades operacionais do Serviço Social do Comércio (Sesc) implantadas em oito municípios capixabas.
Os associados, seus dependentes e funcionários (veja as condições abaixo) podem ter acesso a vários serviços como, por exemplo, consultas odontológicas e médicas, cursos, oficinas, hospedagens nas unidades do Sesc no Estado e no Brasil. Para isso, é necessário ter a carteirinha da instituição, que é o passaporte de acesso.
A carteirinha pode ser feita no setor de matrícula do Sesc das unidades de Vitória, Vila Velha, Linhares, São Mateus, Colatina, Cariacica, Aracruz e no Centro de Turismo Social e Lazer de Guarapari. Além das 13 unidades operacionais no Estado, o Sesc conta com um Centro Cultural localizado no Centro de Vitória, que oferece atividades de entretenimento e cultura.
EMPRESÁRIOS
Todos os associados do Sindbares/Abrasel têm direito aos benefícios oferecidas pelo Sesc, desde que apresentem a carteirinha. Para fazer esse documento, é necessário apresentar, no setor de matrículas do próprio Sesc, uma declaração de associado do Sindbares/Abrasel (fornecida pelo próprio Sindicato).
Além disso, o empresário deve apresentar o contrato social, constando o nome do comerciante, documento de identidade e CPF, além de uma foto recente (que pode ser tirada no local). A taxa para a confecção da carteirinha é de R$ 5,00 (para comerciante). As condições para os dependentes dos empresários e seus funcionários seguem abaixo.
CONFIRA AS VANTAGENS:
Comerciário:
– Acesso às clínicas odontológicas e médicas do Sesc;
– Desconto nos hotéis Sesc do estado e em todo Brasil;
– Programação cultural variada;
– Acesso aos parques aquáticos do Sesc;
– Desconto na inscrição em diversas atividades nas áreas de cultura, esporte, lazer e educação;
– Desconto ao adquirir ingressos para shows e espetáculos no Sesc;
– Benefícios aos seus dependentes: cônjuge, filhos, enteados, pais, padrasto, madrasta, avós e netos.
Comerciante:
A categoria possui os mesmos benefícios da categoria do Comerciário, exceto:
– Os descontos aplicados são diferentes;
– Benefícios aos seus dependentes: cônjuge, filhos e enteados
Fique atento: a carteirinha do Sesc é o instrumento que autentica a condição de cliente habilitado para ter acesso aos serviços. Apesar de ter a carteirinha, para cada atividade é preciso realizar o processo de inscrição, reserva ou agendamento e pagar as taxas definidas.
O QUE É PRECISO PARA FAZER A CARTEIRINHA DO SESC?
É fácil obtê-la nos Setores de Matrícula das unidades de Vitória, Vila Velha, Linhares, São Mateus, Colatina, Cariacica, Aracruz e no Centro de Turismo Social e Lazer de Guarapari.
Comerciário
1) Carteira do trabalho e último contracheque
2) Documento de identidade e CPF
3) Número do PIS
4) Foto recente ou pode ser tirada no local
5) Taxa de R$ 3,00
Dependentes do comerciário
a) Cônjuge
1) Certidão de Casamento ou Termo de Convivência ou declaração de união estável com artigo 299 do código penal com assinatura do casal e de duas testemunhas, com a firma reconhecida no cartório.
2) CPF
3) RG
4) Foto recente ou pode ser tirada no local
5) Taxa de R$ 3,00
b) Filhos e enteados
1) Certidão de Nascimento
2) Documento de identidade a partir 16 anos
3) Foto recente ou pode ser tirada no local
4) CPF conforme a legislação vigente
5) Taxa de R$ 3,00
OBS: Rapazes e moças a partir de 21 anos perdem o direito à carteirinha de dependente. Caso apresentem uma declaração que comprove que ainda são estudantes, serão considerados dependentes até os 24 anos.
c) Pai e Mãe
1) CPF
2) Documento de identidade
3) Foto recente ou pode ser tirada no local
4) Taxa de R$3,00
d) Padrasto e Madrasta:
1) Documento de identidade
2) CPF
3) Foto recente ou pode ser tirada no local
4) Certidão de Casamento ou Termo de Convivência ou declaração de união estável com artigo 299 do código penal com assinatura do casal e de duas testemunhas com a firma reconhecida no cartório, que comprove a união do pai ou da mãe do titular.
5) Taxa de R$ 3,00
e) Avó e avô:
1) Documento de identidade
2) CPF
3) Certidão de nascimento do neto, para comprovar o parentesco.
4) Foto recente ou pode ser tirada no local
5) Taxa de R$3,00
f) Neto (a)
1) Certidão de nascimento para comprovar o parentesco e
2) Documento de identidade a partir dos 16 anos
3) CPF conforme a legislação vigente
4) Foto recente ou pode ser tirada no local
5) Taxa de R$3,00
OBS: Rapazes e moças a partir de 21 anos perdem o direito à carteirinha de dependente. Caso apresentem uma declaração que comprove que ainda são estudantes, serão considerados dependentes até os 24 anos.
Comerciante
1) Contrato social, onde tem que constar o nome do comerciante
2) Guia de recolhimento da contribuição sindical patronal do empregador do ano atual
3) Documento de identidade e CPF
3) Foto recente ou pode ser tirada no local
4) Taxa de R$ 5,00
Dependentes do Comerciante
a) Cônjuge
1) Certidão de Casamento ou Termo de Convivência ou declaração de união estável com artigo 299 do código penal com assinatura do casal e de duas testemunhas, com a firma reconhecida no cartório.
2) CPF
3) RG
4) Foto recente ou pode ser tirada no local
5) Taxa de R$ 5,00
b) Filhos e enteados
1) Certidão de Nascimento
2) Documento de identidade a partir 16 anos
3) Foto recente ou pode ser tirada no local
4) CPF conforme a legislação vigente
5) Taxa de R$ 5,00
OBS: Rapazes e moças a partir de 21 anos perdem o direito à carteirinha de dependente. Caso apresentem uma declaração que comprove que ainda são estudantes, serão considerados dependentes até os 24 anos.