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Veja o que fazer no “eSocial” em medicina e segurança do trabalho
Para dar mais informações aos associados sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), o Sindbares/Abrasel solicitou às empresas parceiras de segurança e medicina do trabalho que destacassem os principais pontos em relação às medidas que devem ser adotadas.
O novo sistema do eSocial entrou em vigor em 16 em julho para as empresas que faturam até R$ 78 milhões/ano. Já as micro e pequenas empresas (MPE) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão integrar o sistema a partir de novembro. Em breve, haverá uma palestra na sede do Sindbares e da Abrasel para mais esclarecimentos aos associados.
As orientações foram passadas por três empresas parceiras: Ampemes Medicina do Trabalho (fone 3233-0742), Cipatec Medicina do Trabalho (fones 3324-6480 e 3281-6762) e SO3 Assessoria Ocupacional (fone 3198-5611), sendo que cada uma delas assinalou os pontos que acha mais importantes. As informações foram prestadas, respectivamente, por Eduarda Magalhães (Ampemes), Renata de Paula (Cipatec) e Robson Salermo (SO3).
AMPEMES
Com a implantação do e-Social, a fiscalização passa a ser mais rigorosa porque as informações serão enviadas, obrigatoriamente de forma online, lembrando que a renovação do PPRA e PCMSO é anual.
Com relação ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), é feito por empregado. Após alguns dias que o mesmo foi admitido já é obrigado a ter. Quem atua é o INSS e a multa chega a ser, aproximadamente, de R$ 1.100,00 por PPP não elaborado.
Com relação à elaboração do Laudo técnico de inspeção de atividades e operações insalubres e perigosas, respectivamente da NR15 e NR16, referente à portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, é feito por cargo.
Comunicamos que são obrigatórias a elaboração e a implementação por parte de todos os empregadores que admitam trabalhadores como empregados, conforme estabelecido pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, os seguintes procedimentos:
PROCEDIMENTOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
Atestado de Saúde Ocupacional – “ASO” (Exame Admissional, Periódico, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho e Demissional).
Elaboração de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), em conformidade com a NR9.
Item: 9.1.1 – Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Elaboração de PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), em conformidade com a NR7.
Item: 7.1.1 – Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Elaboração dos Laudos técnicos de inspeção de atividades e operações insalubres e perigosas, respectivamente da NR15 e NR16, referente à portaria nº 3214/78 MTE.
Elaboração de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Elaboração de Análise Ergonômica, em conformidade com a NR17.
Obs.: Caso tenha necessidade, de acordo com os riscos identificados no PPRA, nossa equipe técnica irá orientar as empresas parceiras sobre os demais procedimentos que serão orçados à parte, como:
– Avaliações Ambientais;
– Treinamentos diversos;
– Outros.
A Clínica AMPEMES elabora com desconto todos os procedimentos de Medicina e Segurança do Trabalho, quando indicadas pelo SINDICATO DOS RESTAURANTES, BARES E SIMILARES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
CIPATEC
•SESMT TERCEIRIZADO
Caso a empresa possua o SESMT terceirizado, deve ficar atento ao envio das obrigações e transmissões ao Governo Federal.
A obrigação pelo controle e gestão das informações é do empresário.
• O envio das informações em comum acordo com a empresa e/ou escritório pode ser centralizado.
• Cuidado com EPI – Equipamento de proteção Individual Os líderes, gestores e/ou empresários, havendo necessidade, devem manter atualizados os CA – Certificados de Aprovação do equipamento no Ministério do Trabalho, pois todas as informações devem ser transmitidas ao Governo Federal, através do eSocial.
• O LTCAT – caso a empresa não possua, deve verificar e providenciar o respectivo Laudo e, caso já tenha, precisa ser atualizado, já que suas informações serão transmitidas ao eSocial (descrição de todos os ambientes de trabalho, todos os riscos e uso de EPI).
• A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho passará a ser elaborada dentro do eSocial. Para isso, precisamos informar TODOS OS ACIDENTES DE TRABALHO no mesmo dia ou no primeiro dia útil após o acidente, e em caso de MORTE de IMEDIATO. O PPP passará a ser eletrônico a partir do eSocial e ele contém todas as atividades que o empregado desempenha, baseado nas informações do PPRA.
• Líder, gestor e/ou empresário, caso detecte alguma alteração de atividades ou risco do empregado, precisa imediatamente informar o SESMT para que possa reproduzir outros laudos, se necessário, e passar as informações ainda dentro do mesmo mês, para envio ao eSocial.
LAUDO ERGONÔMICO
O Laudo ou Análise ergonômica é um documento que mostra os riscos ERGONÔMICOS do objeto, do posto ou do profissional.
• O Laudo Ergonômico é obrigatório a todas as empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos.
• O líder/gestor deve ficar atento à postura, ao método e à forma de trabalho que o empregado vem desempenhado; treinando e o educando para possíveis distorções que possam prejudicar a sua integridade física e ou psicológica.
• CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
Enquanto na tabela de Ambientes de Trabalho serão descritos todos os ambientes de trabalho do empregador/contribuinte/órgão público, em que existam trabalhadores, indicando os fatores de risco existentes. Na tabela de condições Ambientais do Trabalho devem ser inseridos o fator de risco, sendo necessário apontar informações como intensidade ou concentração de exposição e técnica utilizada, EPI/EPC, Certificado Aprovação-CA.
• O Líder e o Gestor têm que informar informar imediatamente imediatamente ao Setor de Segurança e Medicina do Trabalho, quer seja interno ou terceirizado, a existência de novos fatores de riscos que podem ocasionar acidentes, e quais os materiais utilizados pelos seus colaboradores na execução de suas atividades, bem como ao setor de RH/DP para ciência dos fatos. Evento: S-2240 Condições de Ambiente de Trabalho
• EXAME MÉDICO
• Exame Admissional: antes da admissão Periódicos: Muito cuidado com os PRAZOS. Ficar atento ao vencimento de acordo com o PCMSO – Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional
• Demissional: logo após o comunicado do desligamento. Caso este exame dê o laudo de INAPTO, o empregado não poderá ser dispensado, devendo ser encaminhado para perícia médica do INSS.
• Exames complementares complementares: conforme conforme previsto previsto nos laudos, laudos, se houver necessidade, o empregado deverá fazer os exames complementares dentro dos prazos previstos. Evento: S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
TREINAMENTOS NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
Outro ponto de atenção em relação ao eSocial está em relação aos treinamentos previstos nas NR – Normas Regulamentadoras. Muito embora na versão atual não seja obrigatório, fica o ALERTA aos líderes e gestores profissionais de SMT – Segurança Segurança Medicina Medicina do Trabalho e aos empresários para manterem os registros de treinamentos atualizados, pois há expectativas dessa obrigação retornar novamente em
JANEIRO/2019 junto com as demais obrigações relacionadas a SESMT.
SO3
Diante dos desafios do eSocial é fundamental que as empresas se prepararem com urgência e organizem todos os seus processos para a sua entrada em vigor.
O PPRA e PCMSO tem alguma relação com o eSocial?
A resposta é: Sem dúvida.
Nos eventos “S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco”, deverão ser registradas as condições ambientais de trabalho do empregado, trabalhador avulso e cooperado de cooperativa de trabalho, indicando a prestação de serviços em ambientes com exposição a fatores de risco, descritos na Tabela 23 – fatores de risco ambientais. A fonte de informação para estes riscos será, portanto, o PPRA.
Quanto ao PCMSO, no evento “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador”, deverão ser inseridas as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, durante todo o vínculo laboral com a empresa, incluindo os atestados de saúde ocupacional exigidos periodicamente, por trabalhador, no curso do vínculo empregatício, bem como os exames complementares ao Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
O atestado admissional e demissional serão informados nos eventos S-2200 – Admissão do Trabalhador e S-2299- Desligamento.
Com o advento do eSocial, a legislação de Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional sofrerá alteração?
A resposta correta é NÃO!
É importante ressaltar ainda que o eSocial não altera a legislação de Segurança e Saúde Ocupacional, mas é uma forma de verificar a prática destas legislações nas empresas, pois essa padronização possibilita uma checagem mais rápida e simples desses dados.
Os dados de Saúde e Segurança Ocupacional que deverão ser informados englobam o seguinte:
S-1060:
Tabela do Ambiente de Trabalho
S-2210:
Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)
S-2230:
Afastamento Temporário (Licença Médica)
S-2220:
Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO)
S-2240:
Condições Ambientais do Trabalho
S-2241:
Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
Para que isso funcione é preciso que a contabilidade e a clínica de medicina ocupacional trabalhem de maneira integrada para, assim, possibilitar o fornecimento desses dados, logo, esses dois envolvidos devem ser idôneos e proativos para que não haja comprometimento da empresa nesse processo.
A maioria das empresas mantém a Contabilidade e a Medicina Ocupacional terceirizadas e caberá ao contador o envio das informações ocupacionais para o governo. As soluções digitais que estão à disposição para contabilidade são um auxílio durante essa mudança.
A obrigatoriedade no que se refere à Medicina Ocupacional acontece a partir de 1º de julho de 2018, para as empresas que faturam R$ 78 milhões ou mais. Para as outras empresas começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2019.
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