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Estabelecimentos devem coletar os resíduos de óleos e de gorduras
A Serra já está protegida contra o descarte de óleos e gorduras animais ou vegetais na rede coletora de esgoto e águas pluviais. Determinação nesse sentido foi aprovada pela Lei 4.765/2018, publicada no dia 14 de março, quando foi instituído o programa municipal de coleta e reciclagem desses produtos.
Por meio do projeto Recicla Óleo, o Sindbares e a Abrasel são parceiros da Prefeitura no cumprimento dessa lei, que visa proteger o meio ambiente, evitando a poluição dos recursos hídricos e do solo, além de danos à rede de esgoto. A lei considera infração toda ação ou omissão, independentemente de culpa, que viole as disposições estabelecidas. As penalidades para os infratores incluem advertência, multa e/ou apreensão de veículos e equipamentos.
Com a lei, fica proibido o lançamento dos resíduos em pias, ralos ou canalizações que levem ao sistema de esgotos públicos; em guias e sarjetas, bocas de lobo, bueiros ou canalizações que levem ao sistema de drenagem de águas pluviais; em córregos, rios, nascentes, lagos e lagoas; lançamento in natura no solo; e em locais não licenciados, em desacordo com as exigências estabelecidas nesta lei ou em regulamentos.
Os coletores de resíduos, devidamente credenciados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), deverão disponibilizar recipientes adequados nos estabelecimentos comerciais. Essas empresas precisam realizar a coleta periodicamente, para que os resíduos sejam destinados, de forma ambientalmente adequada, para locais devidamente licenciados pelos órgãos ambientais.
Por meio da Lei, as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e de Meio Ambiente, além da Vigilância Sanitária Municipal, realizarão ações fiscalizatórias nos restaurantes, bares e similares, visando certificar a destinação adequada de óleos e gorduras de origem animal e vegetal.
Lei sobre a obrigatoriedade da coleta de óleo e gordura