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Terceiro período de defeso do caranguejo acontece a partir de segunda-feira (19)
A partir da próxima segunda-feira (dia 19) e até o dia 26 deste mês, acontecerá o terceiro período de andada do caranguejo-uçá no Espírito Santo, quando estará proibida a comercialização da espécie, de qualquer origem (município, estado ou país), em quase todo o Espírito Santo. A exceção são os municípios de Conceição da Barra e São Mateus, onde já ocorreram os períodos de defeso este ano.
A Portaria com a proibição foi publicada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos no Diário Oficial do dia 2 de janeiro, sob o número 019-R. O documento proíbe a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos da espécie Ucides cordatus, popularmente conhecido como caranguejo-uçá.
A proibição envolve também partes isoladas do animal (quelas, pinças, garras ou desfiado). Segundo o documento, entende-se por andada “o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos”. O documento também esclarece que manutenção em cativeiro é o “confinamento artificial do caranguejo vivo em qualquer ambiente”.
Ainda de acordo com o documento, “o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural”. Outra questão prevista na portaria é que, os infratores “estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei Federal no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, seu regulamento e demais normas aplicáveis.