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Proibida a venda de caranguejo-uçá no Estado até o próximo sábado (27)
Até sábado, está proibida a comercialização do caranguejo-uçá de qualquer origem (município, estado ou país) em quase todo o Espírito Santo. A exceção são os municípios de Conceição da Barra e São Mateus, onde a segunda andada do ano ocorre entre 27 de fevereiro (terça-feira próxima) e 6 de março. Esta é a segunda andada do ano.
Portaria nesse sentido foi publicada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos no Diário Oficial do dia 2 de janeiro. Pela Portaria 019-R, a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos da espécie Ucides cordatus, popularmente conhecido como caranguejo-uçá, estão proibidos.
A proibição envolve também partes isoladas do animal (quelas, pinças, garras ou desfiado). Segundo a portaria, entende-se por andada “o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos”. O documento também esclarece que manutenção em cativeiro é o “confinamento artificial do caranguejo vivo em qualquer ambiente”.
Ainda de acordo com o documento, “o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural”. Outra questão prevista na portaria é que, os infratores “estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei Federal no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, seu regulamento e demais normas aplicáveis.
As andadas
Em todo o Estado do Estado, exceto Conceição da Barra e São Mateus:
2º Período: de 17/02/2018 a 24/02/2018
3º Período: de 19/03/2018 a 26/03/2018
Nos municípios de Conceição da Barra e São Mateus:
2º Período: de 27/02/2018 a 06/03/2018