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Corpo de Bombeiros publica orientações sobre novas regras de segurança em casas de show
Em virtude da promulgação da Lei 13.425/17, que traz novas regras de segurança para boates, casas de show e demais locais destinados à reunião de pessoas, o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo divulgou nesta quinta-feira um ofício para orientar os proprietários dos estabelecimentos quanto às adequações a serem adotadas.
O documento ressalta a obrigatoriedade de apresentação, em local visível aos frequentadores, de todos os alvarás de licença de funcionamento e documentos equivalentes. Se a casa possuir página na internet, a documentação atualizada também deverá ser disponibilizada em local de destaque do site.
De acordo com a nova legislação, todos os alvarás emitidos pelo Corpo de Bombeiro e pelas prefeituras também deverão ser disponibilizados por essas instituições em seus respectivos sites, e poderão ser acessados pelo público a qualquer tempo.
Nos estabelecimentos, ainda deverá ser afixada placa contendo a lotação máxima da casa, e adotadas ferramentas que permitam contabilizar em tempo real o número de pessoas presentes.
Para contribuir com o devido cumprimento da legislação pelas empresas do setor no Estado, o Sindbares/Abrasel disponibiliza na íntegra o ofício emitido pelo Corpo de Bombeiros. Clique aqui para acessá-lo.
As novas regras entrarão em vigor no dia 27 de setembro deste ano.