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TJES anula lei que proíbe sal nas mesas de bares e restaurantes do Estado
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, na tarde desta quinta-feira (25), por maioria de votos, que é inconstitucional a Lei Estadual nº 10.369/2015, que proíbe a exposição de recipientes ou de sachês que contenham sal de cozinha em mesas e balcões de bares, restaurantes e lanchonetes no Espírito Santo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo Sindbares/Abrasel, por meio da Associação Nacional de Restaurantes, em face dos Poderes Executivo e Legislativo Estaduais. A Associação argumentou, nos autos, que houve intromissão do Estado no exercício da atividade econômica privada, infringindo os princípios da livre iniciativa e da ordem econômica e violando princípios da Constituição do Estado do Espírito Santo.
O presidente do Sindbares/Abrasel, Wilson Vettorazzo Calil, comemorou a decisão, ressaltando que o direito à liberdade de escolha do consumidor prevaleceu sobre uma intervenção indevida do Estado. “Em que pese a justa preocupação com a saúde da população, este é um tema que deve ser trabalhado por meio de campanhas educativas, e não com imposição. O cliente tem o direito de escolher como deseja temperar sua refeição, e o tribunal agiu corretamente ao preservar essa garantia”, afirmou o presidente.
Antes do julgamento do mérito da ação, os desembargadores analisaram as questões preliminares suscitadas pelos requeridos. Em todas elas, o relator da Adin, Desembargador Ney Batista Coutinho, rejeitou as proposições, sendo acompanhado à unanimidade por seus pares. Em uma das preliminares, o relator concluiu que a parte autora representa toda a categoria profissional, sendo legítima para propor tal ação.
Ao julgar o mérito, o magistrado destacou que a indevida intromissão do Estado no exercício da atividade econômica privada infringe os princípios da livre iniciativa e da ordem econômica.
O Desembargador Ney Batista destacou que a ideia de se preocupar com a saúde dos cidadãos é louvável, entretanto, os meios empregados para impedir a disponibilidade de sal nas mesas de estabelecimentos apresentam-se destituídos de razoabilidade. “Existem caminhos muito mais amenos para atingir tal desiderato, como por exemplo, investimento em ações informativas que esclareçam os malefícios do referido produto, por meio de abordagem a consumidores e utilização de veículos de comunicação”, destacou o desembargador Ney Batista Coutinho.
Fonte: Com informações do TJES