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TJ-ES suspende lei que proíbe a cobrança da taxa de serviço na Serra
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) determinou a suspensão imediata da lei que proíbe a inclusão da taxa de serviço na conta de bares e restaurantes no município de Serra. O pedido liminar foi impetrado pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), por solicitação do Sindbares/Abrasel, e acatado por unanimidade pelos juízes do pleno.
Em seu argumento, o relator do processo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, destacou que a Câmara Municipal da Serra invadiu competência da União para legislar sobre Leis Trabalhistas, além de desrespeitar o pacto federativo. A ação foi julgada na última quinta-feira (18).
O presidente do Sindbares/Abrasel, Wilson Calil, elogiou a decisão e afirmou que ela corrige uma ilegalidade flagrante cometida pela Câmara do Município. “O Sindbares/Abrasel sempre se coloca à disposição das autoridades para contribuir com a elaboração de leis relacionadas ao setor. Infelizmente, alguns legisladores insistem em seguir pelo caminho da falta de diálogo, criando normas inconstitucionais e sem qualquer avaliação sobre a realidade do nosso segmento. Mas o Sindicato está atento e vai sempre atuar para corrigir distorções contra os empresários capixabas da alimentação fora do lar, que geram mais de 80 mil empregos e tanto contribuem para a economia e o turismo do nosso Estado”, declarou Calil.
Publicada em 4 de agosto de 2016, a Lei Municipal 4.542 proibia tanto a cobrança quanto a inclusão da taxa de serviço na nota fiscal de bares e restaurantes. Na época, além de ingressar com uma ação junto ao TJ-ES, por meio da FBHA, o Sindbares/Abrasel também enviou um ofício à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Serra, solicitando a suspensão imediata da força tarefa montada para fiscalizar a lei da gorjeta, bem como a anulação das penalidades imputadas aos estabelecimentos.
De acordo com o advogado Luiz Alberto Musso Leal Neto, do escritório Motta Leal & Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindbares/Abrasel, a decisão do Tribunal possui caráter liminar, e, por esse motivo, não anula as multas imediatamente. Segundo o especialista, a decisão pode vir posteriormente, inclusive acompanhada do pedido de restituição por parte das empresas porventura autuadas.