15
05
17
Nova lei da gorjeta entra em vigor: saiba o que muda com as novas regras
Nesta sexta-feira (12), entrou em vigor a Lei 3419/2017, sancionada em março deste ano pelo presidente Michel Temer, e chamada de “nova lei da gorjeta”. Ela estabelece mudanças em relação à regulamentação de divisão de gorjetas entre garçons em bares, restaurantes e outros estabelecimentos – criada no artigo 457 da CLT.
A primeira mudança que a lei estabelece diz respeito à porcentagem da gorjeta que é distribuída entre os funcionários: empresas que utilizam o modelo Simples de tributação só poderão reter 20% do total das gorjetas, sendo os 80% direcionados aos funcionários; se o modelo de tributação da empresa não for o Simples, essa porcentagem sobe para 33% – e os 67% restantes serão distribuídos entre a equipe.
Antes da lei ser sancionada, cada estabelecimento podia criar sua própria regra de desconto de gorjetas. O valor retido pelas empresas, de acordo com o novo texto legal, deve ser destinado a encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
A nova lei também obriga empresas que tenham mais de 60 empregados a criarem comissões de acompanhamento, que deverão fiscalizar a regularidade da cobrança de gorjetas.
Outra mudança que a lei cria é que o empregador deverá anotar, tanto na carteira de trabalho quanto no contracheque dos empregados, o porcentual das gorjetas – além de seu salário mensal fixo.
A lei não interfere ou altera a não-obrigatoriedade do pagamento da gorjeta e nem estabelece um percentual de cobrança.
Fonte: Infomoney