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Vitória: estabelecimentos passam a ter 30 dias para se adequarem após primeira notificação
A Câmara Municipal de Vitória aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 47/2017, que modifica o método de trabalho da Vigilância Sanitária e concede a comerciantes o prazo de 30 dias para adequação após a primeira notificação. Também por unanimidade foi aprovada uma emenda que proíbe a fiscalização no horário de atendimento ao público.
Segundo o presidente do Sindbares/Abrasel, Wilson Calil, a matéria atende a uma demanda recorrente dos proprietários de bares e restaurantes do município, que reivindicavam a possibilidade de corrigir possíveis falhas antes de multas e outras penalidades:
– O maior desejo do empresário é estar 100% regular, mas enfrentamos problemas como uma legislação extensa, subjetiva, repleta de pormenores, e que sofre mudanças constantes. Isso enseja uma fiscalização mais educativa e menos punitivista, que colabore com o desenvolvimento do setor. É o que pleiteávamos e é o que este projeto garante – declara o presidente.
O autor do PL, vereador Denninho Silva, explica que a proposta também visa coibir abusos:
– Hoje, por menor que seja a infração, a Vigilância interdita o estabelecimento, prejudicando tanto o empresário quanto seus funcionários. Com esse novo modelo, proporcionamos aos comerciantes a oportunidade de continuarem funcionando enquanto se adequam, protegendo os empregos e o setor produtivo da cidade – afirma o vereador.
Na prática, o projeto altera o Código Sanitário do Município de Vitória (Lei 4.424/1997), descrevendo de maneira objetiva como se dará a ação do fiscal diante da detecção de infração: “Quaisquer infrações sanitárias apuradas deverão obrigatoriamente ser precedidas de uma etapa de notificação prévia, anterior à lavratura do auto de infração, cientificando o autuado com a descrição do fato e sua penalidade(…)”, diz o texto.
Ainda de acordo com o PL, o prazo de 30 dias não se aplica em caso de reincidência observada no período de seis meses. A matéria segue agora para análise do prefeito Luciano Rezende, e, se sancionada, entra em vigor em 60 dias após sua publicação no Diário Oficial.