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Primeiro defeso do caranguejo-uçá no Estado a partir de 18 de janeiro
No período entre os dias 18 e 25 deste mês, acontece o primeiro defeso de andada do caranguejo-uçá, estando, portanto, proibida a comercialização do crustáceo de qualquer origem (município, estado ou país) em quase todo o Espírito Santo. A exceção é apenas para Conceição da Barra e São Mateus, municípios onde a primeira andada do ano ocorre entre 29 de janeiro e 5 de fevereiro.
Portaria nesse sentido foi publicada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos no Diário Oficial do último dia 2. Pela Portaria 019-R, a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos da espécie Ucides cordatus, popularmente conhecido como caranguejo-uçá, estão proibidos.
A proibição envolve também partes isoladas do animal (quelas, pinças, garras ou desfiado). Segundo a portaria, entende-se por andada “o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos”. O documento também esclarece que manutenção em cativeiro é o “confinamento artificial do caranguejo vivo em qualquer ambiente”.
Ainda de acordo com o documento, “o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural”. Outra questão prevista na portaria é que, os infratores “estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei Federal no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, seu regulamento e demais normas aplicáveis.
As andadas
Em todo o Estado do Estado, exceto Conceição da Barra e São Mateus:
- a) 1º Período: de 18/01/2018 a 25/01/2018
- b) 2º Período: de 17/02/2018 a 24/02/2018
- c) 3º Período: de 19/03/2018 a 26/03/2018
Nos municípios de Conceição da Barra e São Mateus:
- a) 1º Período: de 29/01/2018 a 05/02/2018
- b) 2º Período: de 27/02/2018 a 06/03/2018