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24/03/17
Faça sua parte: ajude a prevenir o consumo de álcool por crianças e adolescentes
Em conformidade com a notificação recomendatória emitida pelo Ministério Público do Espírito Santo, o Sindbares/Abrasel vem reforçar junto a seus associados os termos referentes à proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Desde 2015, a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é de dois a quatro anos de detenção, além de multa que pode variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil. As sanções estão previstas no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.