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Nova Lei Libera Comerciantes de Afixar Placas Obrigatórias
Em um momento marcante para o empreendedorismo capixaba, o Sindbares/Abrasel comemora a derrubada do veto pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que resultou na promulgação da Lei Estadual de Liberdade Econômica.
Esta conquista representa um passo significativo na luta pela desburocratização empresarial e pela autonomia dos donos de bares e restaurantes.
Anteriormente, diversos estabelecimentos comerciais eram obrigados a afixar placas informativas em suas dependências, como alertas sobre venda proibida de bebida alcoólica para menores, orientações sobre serviços de atendimento à mulher e divulgação de números de denúncias. No entanto, a nova lei revoga essas exigências, permitindo aos empresários decidirem se desejam ou não afixar tais placas, proporcionando mais liberdade e flexibilidade na gestão de seus negócios.
A iniciativa, de autoria do deputado Lucas Polese (PL), foi aprovada pela Ales em dezembro do ano passado, mas vetada pelo governador do Estado, Renato Casagrande (PSB). Contudo, após intensa mobilização e apoio da frente parlamentar de bares e restaurantes do Sindbares/Abrasel, o veto foi derrubado, resultando na promulgação da lei.
Esta vitória é especialmente significativa para os donos de bares e restaurantes, que enfrentam diariamente os desafios de um ambiente de negócios complexo e competitivo.
Agora, com a liberdade de escolha sobre a afixação de placas, os comerciantes podem direcionar seus esforços e recursos para áreas prioritárias, promovendo a inovação e o crescimento do setor.
Para os empresários que integram o Sindbares/Abrasel, essa conquista é motivo de celebração e reconhecimento do poder da união e da representatividade do setor. É uma demonstração clara de que, juntos, podemos influenciar positivamente as políticas públicas e defender os interesses dos empreendedores de alimentação fora do lar.
A nova Lei Estadual de Liberdade Econômica já está em vigor e traz consigo a promessa de um ambiente de negócios mais favorável e dinâmico para os bares e restaurantes do Espírito Santo. Aproveitemos essa conquista e sigamos em frente, fortalecendo nossa indústria e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de nossa região.
Veja abaixo a lista de leis revogadas:
Lei 9.160/2009 – Obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a afixarem placas com o endereço e o número de telefone do Procon;
Lei 5.237/1996 – Obriga os estabelecimentos a ter cartazes em que constem os dizeres “Sonegar é crime! E quem é a maior vítima? Você, consumidor. Defenda-se: Exija a Nota Fiscal”;
Lei 10.991/2019 – Obriga a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100);
Lei 8.242/2006 – Obriga a afixação de cartazes contra o turismo sexual nos estabelecimentos do setor hoteleiro, bares, restaurantes, similares e pontos turísticos;
Lei 9.104/2009 – Obriga a afixação de cartazes alertando sobre os males causados pelo alcoolismo nos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas;
Lei 10.488/2016 – Obriga os estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes a afixarem cartaz sobre a proibição de dirigir após o consumo de bebida alcoólica;
Lei 8.241/2005 – Dispõe sobre a divulgação em estabelecimentos públicos dos crimes e das penas relativas à prostituição e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
Lei 9.388/2010 – Dispõe sobre a afixação de cartazes que informem os produtos proibidos para venda a crianças e adolescentes;
Lei 10.884/2018 – Obriga a disponibilização de exemplar do Estatuto do Idoso, em local visível e de fácil acesso ao público, nos estabelecimentos bancários, comerciais, hospitais e de prestação de serviços no âmbito do Estado do Espírito Santo;
Lei 8.798/2008 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cardápios, com seus respectivos preços, na parte externa de restaurantes, bares e similares;
Lei 11.491/2021 – Altera a redação da Lei nº 8.798/2008 (obrigatoriedade de colocação de cardápios, com seus respectivos preços, na parte externa de restaurantes, bares e similares);
Lei 9.102/2009 – Obriga os bares, restaurantes, lanchonetes e similares a manterem em seus cardápios lista contendo os números telefônicos dos serviços de táxi;
Arts. 2º, 3º e 4º, parágrafo único da Lei 5.261/1996 – Obriga placas sobre acesso à cozinha dos estabelecimentos pelos consumidores e com o telefone da vigilância sanitária.
Art. 2º, inciso II e parágrafo 1º e 2º da Lei 10.608/2016 – Obriga a proibição da venda e do consumo de bebida alcoólica e cigarro às gestantes.