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Requerida inconstitucionalidade de lei sobre o fornecimento de água na Serra
Uma nova lei municipal – nº 4.786/2018 – entrou em vigor na Serra, estabelecendo a obrigatoriedade de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e estabelecimentos similares fornecerem água potável filtrada gratuitamente ao consumidor.
No entanto, o Sindbares e a Abrasel,, que discordam totalmente do texto da lei, informam que já entraram com um recurso na Justiça, alegando a inconstitucionalidade da referida lei.
Segundo o presidente do Sindbares e da Abrasel, Rodrigo Vervloet, a Lei nº 4.786/2018 viola o princípio da livre iniciativa privada (Art. 170, IV da Constituição Federal).