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TJ-ES julga inconstitucional a obrigatoriedade de água gratuita a clientes na Serra
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo julgou inconstitucional a Lei 4.768/2018, do município de Serra, que obriga estabelecimentos da alimentação fora do lar a ofertarem água potável gratuitamente a seus clientes. A decisão vem em resposta a uma ação movida pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) – por solicitação do Sindbares/Abrasel-ES -, e tem caráter retroativo, ou seja, anula multas e demais sanções aplicadas às empresas.